Resolução do CFO permite fotos com pacientes e de antes x depois

Nos últimos dias o CFO publicou novas resoluções muito importantes para os Dentistas.

Listamos aqui todas as novas Resoluções (veja no site do CFO). Clique aqui

A Multiforma entrou em contato com o CRO-RS para confirmar se a regra estava realmente em vigor, segue confirmação do CRO-RS:

“Em resposta ao seu e-mail informamos que a Resolução CFO n°. 196/2019, já está em vigor.

Assim, está autorizada a divulgação de imagens de pacientes e imagens referenciando o diagnóstico e conclusão (antes e depois) dos tratamentos dentários desde que obedecidas as limitações contidas na mesma.”

Em relação ao Marketing e divulgação em Redes Sociais e Sites a resolução trouxe novidades importantes.

Fotos de pacientes e selfies estão PERMITIDAS.

“Art. 1o. Fica autorizada a divulgação de autorretratos (selfies) de cirurgiões – dentistas, acompanhados de pacientes ou não, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.”

Fotos de tratamentos realizados pelo dentista estão PERMITIDAS. Mas, é obrigatório colocar o nome e CRO do dentista responsável. 

“Art. 2o. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.”

“Art. 4o. Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.”

É importante lembrar de sempre usar o termo de consentimento e de uso de imagem.

O CFO liberou pontos importantes para a divulgação dos serviços odontológicos, porém, vale ressaltar que o bom-senso nas publicações é muito importante.

“1o. Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado.”

Acesse aqui todas as definições da Resolução CFO-196/2019 para entender o que pode ou não utilizar nas Redes Sociais e Sites.

– Lista completa das novas resoluções: 

Clique aqui

RESOLUÇÃO CFO-199/2019

Data do Ato: 29 de janeiro de 2019
Data da Publicação: 30 de janeiro de 2019
Proíbe a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por cirurgiões-dentistas fora de sua área de atuação, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFO-198/2019

Data do Ato: 29 de janeiro de 2019
Data da Publicação: 30 de janeiro de 2019
Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFO-197/2019

Data do Ato: 29 de janeiro de 2019
Data da Publicação: 30 de janeiro de 2019
Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, e adota outras providências.

RESOLUÇÃO CFO-196/2019

Data do Ato: 29 de janeiro de 2019
Data da Publicação: 30 de janeiro de 2019
Autoriza a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFO-195/2019

Data do Ato: 29 de janeiro de 2019
Data da Publicação: 30 de janeiro de 2019
Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

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